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Previdenciárias
 
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Data: 06/07/2009 Hora: 15:53:49
Ação de Concessão de Auxílio-Reclusão
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................









Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Concessão de Auxílio-Reclusão

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos





1- Os Autores são dependentes do Segurado, o Sr..............................que se encontra recluso em estabelecimento prisional da cidade de ...................... conforme comprovam os documentos ora juntados, notadamente a certidão emitida pela Secretaria da Segurança Pública de ..................................que atesta que o Segurado foi recolhido à prisão de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 80 da Lei n. 8.213/91.

2- Ocorre que, os Autores fizeram requerimento administrativo em .................., pleiteando a concessão do Auxílio-Reclusão, benefício este que restou indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o último salário-de-contribuição do Segurado foi superior ao limite de renda previsto no artigo 116 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/99 que prevê:

“ O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)”.

3- Dessa forma, entende o INSS que o Segurado que está recluso, o Sr........................................, não pode ser considerado como trabalhador de baixa renda.


4- Porém, é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a condição de baixa renda não diz respeito ao Segurado, mas sim, aos dependentes interessados na concessão do benefício de Auxílio-Reclusão, “in casu”, os Autores, .....................e.............................. que comprovam documentalmente nesta inicial que não têm renda mensal superior à prevista na legislação previdenciária. (doc. juntado)

5- Assim, os Autores socorrem-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de verem sua pretensão acolhida para que seja concedido o Auxílio-Reclusão.

II) Do Direito

6- É importante informar ao MM. Juízo, que a partir do momento da reclusão do Segurado, o Sr........................................, os Autores não tiveram meios para manter a subsistência de sua família, haja vista, que o Segurado era o único que tinha um trabalho e que mantinha a renda familiar.

7- Dessa forma, a negativa do INSS calcada no singelo argumento de que o último salário-de-contribuição do Segurado ultrapassou o limite estabelecido pelo artigo 116 do RPS, está eivada de ilegalidade, haja vista, que o Segurado, o Sr.........................., estava desempregado quando da sua reclusão conforme comprova a prova documental juntada com esta inicial.



8- Assim, a alegação do INSS é imoral e ilegal, posto que quando surgiu o direito ao recebimento do benefício, inexistia renda familiar, já que o Segurado não estava trabalhando nesta época.

9- Ora, o intuito do legislador foi o de preservar a subsistência dos dependentes de baixa renda, no caso dos autos, os Autores ...........................................

10- O artigo 80 da Lei de Benefícios é claro ao estabelecer que:
“O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”

11- A jurisprudência caminha neste sentido, “in verbis”:

“Previdenciário-Auxílio-Reclusão.É devido o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que não tiver salário-de-contribuição na data do recolhimento à prisão por estar desempregado, sendo irrelevante circunstância anterior do último salário percebido pelo segurado ultrapassar o teto previsto no art.116 do Decreto n. 3.048/99. Apelação e remessa oficial providas em parte.”
(TRF da 4ª Reg.,AC. 2000.04.01.138670-8, Rel. Juiz João Surreaux Chagas, 6ª T., DJU de 22/08/01).


12- O INSS interpreta o artigo 201, IV da CF/88 de maneira equivocada com o apoio do artigo 116 do Decreto 3.049/99 o que é rechaçado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.

13- A súmula 05 da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que “para fins de concessão do auxílio-reclusão, o conceito de renda bruta mensal se refere à renda auferida pelos dependentes e não a do segurado recluso”.

14- Veja-se ainda, Excelência que o artigo 13 da EC/20/98 é claro, “in verbis”:

“ Art.13- Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00, que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.

15- Ora, se são os dependentes que necessitam do benefício é óbvio que a renda deles é que deve ser levada em conta para a verificação do direito ao Auxílio-reclusão e não a última renda do segurado recluso, o que configura um conveniente erro de interpretação da norma por parte do INSS.


16- Caminha neste sentido a seguinte jurisprudência:

“A leitura do art.13, da Emenda Constitucional 20/98 deixa claro que em nenhum momento o legislador derivado quis que fosse estabelecido como limite o salário-de-contribuição do preso, eis que a norma determina que o referido “teto” seja aplicado à renda daqueles que receberão o benefício, pois o auxílio-reclusão não é concedido do detento, mas aos seus dependentes elencados no art. 16 da Lei n. 8.213/91”
(TRF 3ª Reg. 9ª T- AC. 2003.03.99.021474-5- Rel. Des. Santos Neves- j. em 18/07/2005, DJ 25/08/2005).

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) Conceder em favor dos Autores o Auxílio-Reclusão com Renda Mensal Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;

e) Condenar o INSS a pagar aos Autores as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de ............. até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento do Auxílio ora pleiteado;

f) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

g) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

h) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

i) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado




 
       
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